A Portaria n.º 3/2009 do Ministério da Justiça "regulamenta a marcação prévia da data da realização dos procedimentos de constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo, nos termos do artigo 4.º -A do Decreto -Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho."
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