"O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de € 450."
A entrada em vigor ocorre a 1 de Janeiro de 2009.
Consultar Decreto-Lei 246/2008.
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