O Governo segue o acordo assinado com os parceiros sociais e fixa, em Conselho de Ministros, o valor da retribuição mínima mensal em 450,00 euros para o ano de 2009.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário