O Governo segue o acordo assinado com os parceiros sociais e fixa, em Conselho de Ministros, o valor da retribuição mínima mensal em 450,00 euros para o ano de 2009.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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