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Isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite

A Portaria n.º 378-F/2013 do Ministério da Agricultura e do Mar estabelece as condições aplicáveis à isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

Taxas devidas ao ICP-ANACOM

A Portaria n.º 378-D/2013 do Ministério da Economia procede à quinta alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.